Desde o início de setembro estão valendo novas regras para a contratação de seguro automotivo em todo Brasil. E a boa notícia é que essas novas normas podem ajudar a reduzir o preço do seguro do seu carro.

Trata-se de um conjunto de novas regras e modalidades estabelecidas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) na circular número 639, publicada em 13 de agosto no Diário Oficial da União.

O objetivo das mudanças é simplificar o processo de contratação de seguros, podendo reduzir o valor da apólice de acordo com os serviços escolhidos pelo cliente. No entanto, nem a Susep nem a Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais) estimam quanto os clientes poderão economizar.

As novas regras permitem uma verdadeira flexibilização das apólices de seguro. Agora é possível personalizar mais os serviços oferecidos tornando cada contrato mais adequado às necessidades de cada consumidor. O objetivo dessa mudança é aumentar a adesão de veículos circulantes que ainda não têm seguro.

Atualmente estima-se que 49,1 milhões de carros que circulam no Brasil não estão segurados. Esse número corresponde a cerca de 67% da nossa frota com até dez anos de fabricação.

Uma das principais alterações é que o seguro poderá estar vinculado ao motorista, e não ao carro. Assim, todo carro que aquele segurado dirigir estará coberto pela apólice. E funcionaria como em qualquer contratação de streaming (Netflix) ou mesmo de pagamento de pedágio eletrônico (Sem Parar). 

O contratante define um valor do prêmio na faixa de preço dos veículos que costuma usar. Essa mudança pode beneficiar motoristas de aplicativo, assim como pessoas que costumam alugar veículos. A cobertura por danos causados a terceiros também é válida quando a proteção está vinculada ao motorista, e, portanto, também poderá ser usada para veículos alugados.

Outra novidade é a autorização para comercialização de coberturas de danos (casco) abrangendo diferentes riscos, permitindo coberturas parciais. Por exemplo, a apólice pode cobrir apenas a dianteira do veículo, retrovisores e vidros, e não todo o automóvel. Continua após a publicidade

O cliente também poderá escolher separadamente o risco de cobertura que deseja contratar: roubo/furto, colisão, incêndio, entre outras. Até hoje, todas essas coberturas eram oferecidas dentro de um pacote.

Em caso de perda total, o consumidor poderá estabelecer um valor parcial para ser indenizado, ou seja, diferente do valor integral do veículo. Na prática ele poderá contratar uma indenização de 70% do valor do bem, por exemplo. E isso seria, sem dúvidas, um bom mecanismo para reduzir substancialmente o valor do seguro. 

As novas regras permitem ainda o uso de peças usadas (desde que observadas as exigências técnicas presentes no Contran). As peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, devem atender às especificações técnicas do fabricante. 

A intenção das mudanças é proporcionar mais autonomia ao consumidor e tornar o seguro automotivo mais acessível e benéfico para todos. Contudo, especialistas enxergam com cautela os benefícios dessa flexibilização.

Segundo Dorival de Sousa, vice-presidente da Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros), as medidas podem levar o consumidor a interpretações errôneas sobre o que foi contratado e dar margem a um aumento considerável de ações judiciais entre seguradoras e clientes.

“O contratante pode adotar, por exemplo, apenas a cobertura contra incêndio e não o de colisão, mas acontece um acidente que provoca o incêndio, a seguradora pode alegar que não vai cobrir”, afirma Souza.

O executivo alega ainda que entende que o objetivo é reduzir o custo, mas que seguros parciais não são necessariamente o melhor para o consumidor. “Talvez oferecer apólices por um período de tempo determinado ou para uma situação específica seja a melhor alternativa para reduzir o custo do seguro automotivo no Brasil.”

13 de outubro de 2021